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<CreaDate>20230708</CreaDate>
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<resTitle>Zonas de Amortecimento das UCs</resTitle>
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<idAbs>De acorco com o SNUC (Lei 9.985/2000), com excessão das APAs e RPPNs, todas as unidades de conservação devem ter uma zona de amortecimento definida no ato de criação ou pelo plano de manejo. No caso da inexistencia de zonas de amortecimento aplica-se a CONAMA 428/2010 que difine uma ZA de 3 mil metros a partir da faixa limite da UC.Nesse plano de informação optou-se pela sobreposição das ZA já definidas, a saber: ARIE Boa Vista e ARIE Iririú, sobre o buffer de 3.000 metros das outras unidades.</idAbs>
<idCredit>Rafael Bendo</idCredit>
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